TocantinsTOHerança: 2% a 8% (progressivo) · Doação: 2% a 8% (progressivo)
Perguntas frequentes
O que é o ITCMD?
É o imposto estadual sobre heranças (causa mortis) e doações. Cada estado define a própria alíquota, limitada a 8% pela Resolução 9/1992 do Senado — e a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória, o que vem mudando as leis estaduais.
Herança e doação pagam a mesma alíquota?
Depende do estado: alguns usam a mesma tabela para os dois fatos, outros cobram menos na doação. A página de cada estado mostra as duas.
Sobre qual valor o imposto é calculado?
Sobre o valor do bem aceito pela fazenda estadual — em imóvel, normalmente o valor venal, uma pauta da SEFAZ ou avaliação administrativa, o que costuma acompanhar o valor de mercado.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.