Herança (causa mortis): 0% a 7% (progressivo) · Doação: 2% a 8% (progressivo). Lei Complementar nº 373, de 11/12/2020, arts. 29 (causa mortis) e 30 (doação) — revogou a LC 271/2013.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
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Herança (causa mortis): até R$ 50.000: 0% · até R$ 1.500.000: 4% · até R$ 2.500.000: 5% · até R$ 3.500.000: 6% · acima disso: 7% (por parcela, como o IRPF).
Doação: até R$ 25.000: 2% · até R$ 100.000: 4% · até R$ 200.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).
Atenção: Na herança para parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), a lei substitui a tabela por alíquota única de 8% — a calculadora usa a tabela padrão (linha reta).
Base legal: Lei Complementar nº 373, de 11/12/2020, arts. 29 (causa mortis) e 30 (doação) — revogou a LC 271/2013 — vigente Desde 14/03/2021 (a LC 373/2020, publicada em 14/12/2020, entrou em vigor 90 dias após a publicação, art. 54); sem alteração localizada até ago/2026.
Isenções principais: Espólio (monte-mor) avaliado em até R$ 50.000,00 — isento na transmissão causa mortis (art. 4º) · Imóvel, urbano ou rural, avaliado em até R$ 250.000,00, desde que seja o único do monte-mor partilhável (art. 4º) · Imóvel destinado a programa habitacional promovido pelo Poder Público (art. 4º) · Bem móvel ou imóvel legado ou doado a museu, público ou privado (art. 4º). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 0% a 7% (progressivo). Doação: 2% a 8% (progressivo). Base legal: Lei Complementar nº 373, de 11/12/2020, arts. 29 (causa mortis) e 30 (doação) — revogou a LC 271/2013.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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