ITCMD em Minas Gerais — herança e doação

Herança (causa mortis): 5% · Doação: 5%. Lei 14.941/2003, art. 10, com redação da Lei 17.272/2007 (alíquota única de 5% para causa mortis e doação); isenções no art. 3º.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Minas Gerais

Herança (causa mortis): 5% sobre o valor.

Doação: 5% sobre o valor.

Base legal: Lei 14.941/2003, art. 10, com redação da Lei 17.272/2007 (alíquota única de 5% para causa mortis e doação); isenções no art. 3º — vigente 2008 (Lei 17.272, de 28/12/2007); segue vigente em agosto/2026.

Isenções principais: Causa mortis: imóvel residencial com valor de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), desde que seja o único bem imóvel do monte e o valor total do monte não exceda 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20 em 2026) — art. 3º, I · Doação: transmissões cujo valor total não ultrapasse 10.000 UFEMG (R$ 57.899,00 em 2026), apuradas por donatário em períodos de 3 anos conforme regulamento — art. 3º, II · Doação de bem imóvel pelo Poder Público em programa habitacional / de regularização — art. 3º, II. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Minas Gerais?

Herança (causa mortis): 5%. Doação: 5%. Base legal: Lei 14.941/2003, art. 10, com redação da Lei 17.272/2007 (alíquota única de 5% para causa mortis e doação); isenções no art. 3º.

Quem paga o ITCMD em Minas Gerais?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Minas Gerais?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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