Herança (causa mortis): 2% a 6% (progressivo) · Doação: 2% a 4% (progressivo). Lei nº 5.529/1989, art. 8º, com redação da Lei nº 8.868, de 10/06/2019 (DOE nº 33.894, de 12/06/2019).
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
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Herança (causa mortis): até R$ 75.233: 2% · até R$ 250.775: 3% · até R$ 752.325: 4% · até R$ 1.755.425: 5% · acima disso: 6% (por parcela, como o IRPF).
Doação: até R$ 300.930: 2% · até R$ 601.860: 3% · acima disso: 4% (por parcela, como o IRPF).
Base legal: Lei nº 5.529/1989, art. 8º, com redação da Lei nº 8.868, de 10/06/2019 (DOE nº 33.894, de 12/06/2019) — vigente 01/01/2020 (Lei 8.868/2019, art. 3º; até então a alíquota era fixa de 4%).
Isenções principais: Causa mortis de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite ou de herdeiro, desde que não possuam outro imóvel (art. 3º, I — sem limite de valor) · Imóvel rural de área não superior a 25 hectares de cujo cultivo dependa o sustento da família (art. 3º, II) · Doação de imóvel urbano em programas de regularização fundiária e de interesse social (art. 3º, VI, incluído pela Lei 8.868/2019) · Doação de imóvel rural para fins de reforma agrária (art. 3º, III). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 2% a 6% (progressivo). Doação: 2% a 4% (progressivo). Base legal: Lei nº 5.529/1989, art. 8º, com redação da Lei nº 8.868, de 10/06/2019 (DOE nº 33.894, de 12/06/2019).
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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