Herança (causa mortis): 1% a 7% (progressivo) · Doação: 1% a 7% (progressivo). Lei 13.136/2004, art. 9º, I a IV (inciso V, de 8%, revogado pela Lei 19.053/2024, art. 4º); isenções no art. 10, com redação da Lei 18.831/2024.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
Preencha o valor do bem.
Herança (causa mortis): até R$ 20.000: 1% · até R$ 50.000: 3% · até R$ 150.000: 5% · acima disso: 7% (por parcela, como o IRPF).
Doação: até R$ 20.000: 1% · até R$ 50.000: 3% · até R$ 150.000: 5% · acima disso: 7% (por parcela, como o IRPF).
Base legal: Lei 13.136/2004, art. 9º, I a IV (inciso V, de 8%, revogado pela Lei 19.053/2024, art. 4º); isenções no art. 10, com redação da Lei 18.831/2024 — vigente Faixas de 1% a 7% desde a redação original da Lei 13.136/2004; desde 18/09/2024 aplicam-se a TODOS os beneficiários, inclusive colaterais e não parentes (fim da alíquota de 8% — Lei 19.053/2024, vigente na publicação).
Isenções principais: Causa mortis: herdeiro aquinhoado com um único bem imóvel, próprio para moradia e que não possua outro imóvel, até R$ 200.000,00 (art. 10, III, redação da Lei 18.831/2024 — limite elevado de R$ 20 mil para R$ 200 mil; plenamente vigente desde 01/01/2025) · Causa mortis e doação: transmissões de até R$ 20.000,00 por beneficiário (art. 10, IV) · Doação: imóvel doado por União/Estado/Município para regularização fundiária a famílias de renda até 5 salários mínimos (art. 10, VIII). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 1% a 7% (progressivo). Doação: 1% a 7% (progressivo). Base legal: Lei 13.136/2004, art. 9º, I a IV (inciso V, de 8%, revogado pela Lei 19.053/2024, art. 4º); isenções no art. 10, com redação da Lei 18.831/2024.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
Quanto vale o imóvel? → · Laudo de avaliação (PTAM) → · Todos os estados →