Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo) · Doação: 2% a 8% (progressivo). Lei nº 15.812/2015, art. 16 (alíquotas, redação original vigente) e art. 17 (apuração por decomposição em faixas).
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
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Herança (causa mortis): até R$ 62.987: 2% · até R$ 125.974: 4% · até R$ 251.949: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).
Doação: até R$ 157.468: 2% · até R$ 944.808: 4% · até R$ 1.574.680: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).
Base legal: Lei nº 15.812/2015, art. 16 (alíquotas, redação original vigente) e art. 17 (apuração por decomposição em faixas) — vigente 01/01/2016 (fatos geradores a partir dessa data); faixas em UFIRCE reconvertidas a cada ano.
Isenções principais: Causa mortis: quinhão ou legado de até 7.000 UFIRCE (R$ 44.091,04 em 2026) é isento (art. 8º) · Imóvel rural de área não superior a 3 módulos rurais, quando o herdeiro/donatário não possua outro imóvel (art. 8º) · Imóvel situado em núcleos oficiais de redistribuição de terras ou de habitação de interesse social, para beneficiário sem outra propriedade no município (art. 8º). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo). Doação: 2% a 8% (progressivo). Base legal: Lei nº 15.812/2015, art. 16 (alíquotas, redação original vigente) e art. 17 (apuração por decomposição em faixas).
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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