ITCMD em Sergipe — herança e doação

Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo) · Doação: 0% a 8% (progressivo). Lei nº 7.724/2013, art. 14, com redação dada pela Lei nº 9.297/2023.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

Preencha o valor do bem.

Alíquotas do ITCMD em Sergipe

Herança (causa mortis): até R$ 42.605: 0% · até R$ 205.953: 3% · até R$ 1.029.848: 6% · acima disso: 8% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Doação: até R$ 42.605: 0% · até R$ 587.949: 2% · até R$ 1.029.848: 4% · até R$ 2.321.802: 6% · acima disso: 8% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Base legal: Lei nº 7.724/2013, art. 14, com redação dada pela Lei nº 9.297/2023 — vigente Redação da Lei 9.297/2023 em vigor desde 06/10/2023; as faixas de 6% e 8% da doação de imóveis produzem efeitos desde 01/01/2024.

Isenções principais: Causa mortis: imóvel que constitua o ÚNICO bem do espólio com valor ≤ 2.600 UFP/SE (R$ 221.546,00 em ago/2026), com requisitos quanto aos sucessores (Lei 7.724/2013, art. 8º) · Conjunto de bens e direitos transmitidos a cada beneficiário ≤ 500 UFP/SE (R$ 42.605,00 em ago/2026) é isento (art. 8º, IV) — por isso as tabelas só começam 'acima de 500 UFP/SE'. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Sergipe?

Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo). Doação: 0% a 8% (progressivo). Base legal: Lei nº 7.724/2013, art. 14, com redação dada pela Lei nº 9.297/2023.

Quem paga o ITCMD em Sergipe?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Sergipe?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

Quanto vale o imóvel? → · Laudo de avaliação (PTAM) → · Todos os estados →