Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo) · Doação: 3% a 4% (progressivo). Lei estadual nº 4.826/1989 (BA), art. 9º — inciso II (causa mortis, sobre o quinhão ou legado) com redação da Lei nº 12.609/2012; inciso I (doação) com redação da Lei nº 14.802/2024; isenções no art. 4º, II e V.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
Preencha o valor do bem.
Herança (causa mortis): até R$ 100.000: 0% · até R$ 200.000: 4% · até R$ 300.000: 6% · acima disso: 8% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Doação: até R$ 200.000: 3% · até R$ 300.000: 3,5% · acima disso: 4% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Base legal: Lei estadual nº 4.826/1989 (BA), art. 9º — inciso II (causa mortis, sobre o quinhão ou legado) com redação da Lei nº 12.609/2012; inciso I (doação) com redação da Lei nº 14.802/2024; isenções no art. 4º, II e V — vigente Causa mortis: tabela 4%/6%/8% desde 2013 (Lei 12.609/2012). Doação: 3%/3,5%/4% com efeitos a partir de março/2025 (noventena da Lei 14.802/2024, publicada no DOE-BA em dezembro/2024; antes era 3,5% fixa).
Isenções principais: Causa mortis: quinhão ou legado de valor até R$ 100.000,00 é isento (art. 4º, V) — por isso a tabela começa em 'acima de R$ 100.000' · Transmissão hereditária de prédio de residência que constitua o único bem do espólio, com valor do imóvel igual ou inferior a R$ 170.000,00 (art. 4º, II). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo). Doação: 3% a 4% (progressivo). Base legal: Lei estadual nº 4.826/1989 (BA), art. 9º — inciso II (causa mortis, sobre o quinhão ou legado) com redação da Lei nº 12.609/2012; inciso I (doação) com redação da Lei nº 14.802/2024; isenções no art. 4º, II e V.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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