ITCMD em Mato Grosso — herança e doação

Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo) · Doação: 0% a 8% (progressivo). Lei estadual nº 7.850/2002 (MT), art. 19, com redação dada pela Lei nº 10.488/2016; isenções no art. 6º; UPF/MT de agosto/2026 fixada pela Portaria nº 108/2026-SEFAZ.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Mato Grosso

Herança (causa mortis): até R$ 395.670: 0% · até R$ 1.055.120: 2% · até R$ 2.110.240: 4% · até R$ 4.220.480: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).

Doação: até R$ 131.890: 0% · até R$ 263.780: 2% · até R$ 1.055.120: 4% · até R$ 2.637.800: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).

Base legal: Lei estadual nº 7.850/2002 (MT), art. 19, com redação dada pela Lei nº 10.488/2016; isenções no art. 6º; UPF/MT de agosto/2026 fixada pela Portaria nº 108/2026-SEFAZ — vigente Tabela progressiva atual com efeitos desde 01/04/2017 (Lei 10.488/2016); valores em R$ desta ficha usam a UPF/MT de agosto/2026.

Isenções principais: Causa mortis: patrimônio cujo valor total transmitido a cada beneficiário não ultrapasse 1.500 UPF/MT (R$ 395.670,00 em ago/2026) — art. 6º · Doação: valor que não ultrapasse 500 UPF/MT (R$ 131.890,00 em ago/2026) — art. 6º · Doação de imóvel destinado a programas de habitação popular (art. 6º) · Doação de imóvel para assentamentos de reforma agrária e para legitimação de posse (art. 6º). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Mato Grosso?

Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo). Doação: 0% a 8% (progressivo). Base legal: Lei estadual nº 7.850/2002 (MT), art. 19, com redação dada pela Lei nº 10.488/2016; isenções no art. 6º; UPF/MT de agosto/2026 fixada pela Portaria nº 108/2026-SEFAZ.

Quem paga o ITCMD em Mato Grosso?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Mato Grosso?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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