ITCMD em Distrito Federal — herança e doação

Herança (causa mortis): 4% a 6% (progressivo) · Doação: 4% a 6% (progressivo). Lei 3.804/2006, art. 9º, com redação da Lei 5.549/2015; faixas de 2026 atualizadas pelo Ato Declaratório SUREC nº 25, de 12/12/2025.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Distrito Federal

Herança (causa mortis): até R$ 1.644.289: 4% · até R$ 3.288.577: 5% · acima disso: 6% (por parcela, como o IRPF).

Doação: até R$ 1.644.289: 4% · até R$ 3.288.577: 5% · acima disso: 6% (por parcela, como o IRPF).

Base legal: Lei 3.804/2006, art. 9º, com redação da Lei 5.549/2015; faixas de 2026 atualizadas pelo Ato Declaratório SUREC nº 25, de 12/12/2025 — vigente Alíquotas progressivas desde 01/01/2016 (Lei 5.549/2015); valores das faixas para 2026 vigentes desde 01/01/2026 (AD SUREC 25/2025).

Isenções principais: Herança (inventário) integralmente isenta quando o patrimônio total transmitido pelo falecido não ultrapassa R$ 176.080,78 (valor para 2026) — Lei 1.343/1996 com alterações da Lei 6.466/2019, IN SUREC 8/2022 e AD SUREC 25/2025; cobre o imóvel residencial de espólios pequenos.. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Distrito Federal?

Herança (causa mortis): 4% a 6% (progressivo). Doação: 4% a 6% (progressivo). Base legal: Lei 3.804/2006, art. 9º, com redação da Lei 5.549/2015; faixas de 2026 atualizadas pelo Ato Declaratório SUREC nº 25, de 12/12/2025.

Quem paga o ITCMD em Distrito Federal?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Distrito Federal?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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