ITCMD em Roraima — herança e doação

Herança (causa mortis): 4% · Doação: 4%. Lei nº 59, de 28/12/1993 (Código Tributário do Estado de Roraima), art. 79 — alíquota de 4% independentemente da natureza da transmissão.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Roraima

Herança (causa mortis): 4% sobre o valor.

Doação: 4% sobre o valor.

Base legal: Lei nº 59, de 28/12/1993 (Código Tributário do Estado de Roraima), art. 79 — alíquota de 4% independentemente da natureza da transmissão — vigente Desde o exercício de 1994 (redação original da Lei 59/1993, sem alteração de alíquota localizada até ago/2026); Roraima ainda NÃO adaptou sua lei à progressividade obrigatória da EC 132/2023 e da LC 227/2026.

Isenções principais: Herança, legado ou doação de valor inferior a 50 UFERR (R$ 27.028,50 em 2026) — art. 76, VII · Propriedade rural de até 60 hectares adquirida por herança, legado ou doação por trabalhador rural que não possua outro imóvel urbano ou rural — art. 76, V · Imóveis legados ou doados vinculados a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário — art. 76, VI · Doação a funcionário público estadual de imóvel para uso próprio e de sua prole, desde que não possua outro — art. 76, III. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Roraima?

Herança (causa mortis): 4%. Doação: 4%. Base legal: Lei nº 59, de 28/12/1993 (Código Tributário do Estado de Roraima), art. 79 — alíquota de 4% independentemente da natureza da transmissão.

Quem paga o ITCMD em Roraima?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Roraima?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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