Herança (causa mortis): 2% a 4% (progressivo) · Doação: 2% a 4% (progressivo). Lei 959/2000, art. 5º (redação original, sem alteração de alíquotas até ago/2026); isenções no art. 6º, com redação da Lei 2.228/2009 e acréscimos da Lei 6.012/2025.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
Preencha o valor do bem.
Herança (causa mortis): até R$ 155.575: 2% · até R$ 767.918: 3% · acima disso: 4% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Doação: até R$ 155.575: 2% · até R$ 767.918: 3% · acima disso: 4% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Base legal: Lei 959/2000, art. 5º (redação original, sem alteração de alíquotas até ago/2026); isenções no art. 6º, com redação da Lei 2.228/2009 e acréscimos da Lei 6.012/2025 — vigente Alíquotas do art. 5º na redação original da Lei 959/2000 (em vigor desde 01/01/2001; consolidação oficial da SEFIN até a Lei 6.012/2025 não registra alteração); conversão em R$ pela UPF/RO 2026 desde 01/01/2026.
Isenções principais: Único imóvel URBANO edificado, destinado à moradia própria ou da família, beneficiário sem outro imóvel residencial e transmissão limitada a esse bem, de valor até 1.250 UPF/RO = R$ 155.575,00 em 2026 (art. 6º, I, 'a', redação Lei 2.228/2009; limitada a uma única transmissão entre os mesmos transmitente e beneficiário, §1º) · Único imóvel RURAL cuja área não ultrapasse 60 hectares (art. 6º, I, 'b', redação Lei 2.228/2009) · Bem ou direito de valor igual ou inferior a 62 UPF/RO = R$ 7.716,52 em 2026 (art. 6º, IV) · Unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 6º, VI e VII, acrescidos pela Lei 6.012/2025). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 2% a 4% (progressivo). Doação: 2% a 4% (progressivo). Base legal: Lei 959/2000, art. 5º (redação original, sem alteração de alíquotas até ago/2026); isenções no art. 6º, com redação da Lei 2.228/2009 e acréscimos da Lei 6.012/2025.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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