ITCMD em Rio de Janeiro — herança e doação

Herança (causa mortis): 4% a 8% (progressivo) · Doação: 4% a 8% (progressivo). Lei 7.174/2015, art. 26, com redação da Lei 7.786/2017 (mesma tabela progressiva para causa mortis e doação); isenções no art. 8º.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Rio de Janeiro

Herança (causa mortis): até R$ 347.228: 4% · até R$ 496.040: 4,5% · até R$ 992.080: 5% · até R$ 1.488.120: 6% · até R$ 1.984.160: 7% · acima disso: 8% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Doação: até R$ 347.228: 4% · até R$ 496.040: 4,5% · até R$ 992.080: 5% · até R$ 1.488.120: 6% · até R$ 1.984.160: 7% · acima disso: 8% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Base legal: Lei 7.174/2015, art. 26, com redação da Lei 7.786/2017 (mesma tabela progressiva para causa mortis e doação); isenções no art. 8º — vigente 01/01/2018 (Lei 7.786/2017); segue vigente em agosto/2026.

Isenções principais: Causa mortis: imóveis residenciais transmitidos a pessoas físicas, desde que a soma dos seus valores não ultrapasse 60.000 UFIR-RJ (R$ 297.624,00 em 2026) — art. 8º, redação da Lei 7.786/2017 (limite reduzido de 100.000 para 60.000 UFIR-RJ) · Doação em dinheiro de até 11.250 UFIR-RJ por ano civil, por donatário (R$ 55.804,50 em 2026) — art. 8º · Doação ou causa mortis de único imóvel residencial em comunidades consideradas de baixa renda — art. 8º, inciso incluído pela Lei 7.786/2017. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Rio de Janeiro?

Herança (causa mortis): 4% a 8% (progressivo). Doação: 4% a 8% (progressivo). Base legal: Lei 7.174/2015, art. 26, com redação da Lei 7.786/2017 (mesma tabela progressiva para causa mortis e doação); isenções no art. 8º.

Quem paga o ITCMD em Rio de Janeiro?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Rio de Janeiro?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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