ITCMD em Alagoas — herança e doação

Herança (causa mortis): 4% a 8% (progressivo) · Doação: 1% a 2% (progressivo). Lei Estadual nº 5.077/1989 (Código Tributário de Alagoas), art. 168, com redação dada pela Lei nº 9.440/2024, art. 5º, I.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Alagoas

Herança (causa mortis): até R$ 1.000.000: 4% · até R$ 10.000.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).

Doação: até R$ 50.000: 1% · até R$ 100.000: 1,5% · acima disso: 2% (por parcela, como o IRPF).

Base legal: Lei Estadual nº 5.077/1989 (Código Tributário de Alagoas), art. 168, com redação dada pela Lei nº 9.440/2024, art. 5º, I — vigente Lei 9.440/2024 (de 27/12/2024) em vigor na publicação (DOE dez/2024); os aumentos de causa mortis (6% e 8%) tornaram-se exigíveis após a noventena, a partir de ~30/03/2025 (Legisweb anota efeitos de 01/04/2025).

Isenções principais: Doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social, para pessoa de baixa renda (Lei 5.077/89, art. 166, red. Lei 7.722/2015) — sem teto em R$ · Transmissão de bens imóveis por pessoa jurídica de direito público em razão de calamidade pública · ATENÇÃO: a antiga isenção causa mortis do imóvel residencial urbano único (sucessor ascendente/descendente sem outro imóvel) valeu apenas para óbitos até 31/12/2016 — extinta pela Lei 7.861/2016. Hoje AL não tem isenção geral de moradia com limite em R$. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Alagoas?

Herança (causa mortis): 4% a 8% (progressivo). Doação: 1% a 2% (progressivo). Base legal: Lei Estadual nº 5.077/1989 (Código Tributário de Alagoas), art. 168, com redação dada pela Lei nº 9.440/2024, art. 5º, I.

Quem paga o ITCMD em Alagoas?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Alagoas?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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