ITCMD em Rio Grande do Norte — herança e doação

Herança (causa mortis): 3% a 6% (progressivo) · Doação: 3% a 6% (progressivo). Lei 5.887/1989, art. 7º, com redação da Lei 9.993/2015; isenções no art. 3º (inciso VI acrescido pela Lei 9.993/2015).

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Rio Grande do Norte

Herança (causa mortis): até R$ 500.000: 3% · até R$ 1.000.000: 4% · até R$ 3.000.000: 5% · acima disso: 6% (por parcela, como o IRPF).

Doação: até R$ 500.000: 3% · até R$ 1.000.000: 4% · até R$ 3.000.000: 5% · acima disso: 6% (por parcela, como o IRPF).

Base legal: Lei 5.887/1989, art. 7º, com redação da Lei 9.993/2015; isenções no art. 3º (inciso VI acrescido pela Lei 9.993/2015) — vigente Alíquotas atuais produzem efeitos desde 27/01/2016 (Lei 9.993/2015, publicada em 29/10/2015: vigor na publicação, efeitos no exercício financeiro subsequente e após 90 dias). Sem alteração de alíquotas até ago/2026..

Isenções principais: Causa mortis de imóvel residencial do cônjuge e filhos do falecido, desde que comprovem não possuir outro imóvel — art. 3º, III (a lei não fixa teto de valor) · Causa mortis ou doação de imóvel destinado à própria residência, quando herdeiro, legatário ou donatário não possua outro imóvel — art. 3º, IV · Propriedade rural ou urbana de área não superior ao módulo determinado em legislação, transmitida a quem não possua outro imóvel — art. 3º, V · Doação de imóvel destinado a empreendimento vinculado ao Minha Casa Minha Vida, uma única vez — art. 3º, VI (Lei 9.993/2015). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Rio Grande do Norte?

Herança (causa mortis): 3% a 6% (progressivo). Doação: 3% a 6% (progressivo). Base legal: Lei 5.887/1989, art. 7º, com redação da Lei 9.993/2015; isenções no art. 3º (inciso VI acrescido pela Lei 9.993/2015).

Quem paga o ITCMD em Rio Grande do Norte?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Rio Grande do Norte?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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