ITCMD em São Paulo — herança e doação

Herança (causa mortis): 4% · Doação: 4%. Lei 10.705/2000, art. 16, com redação da Lei 10.992/2001 (alíquota única de 4%); isenções no art. 6º (redação da Lei 10.992/2001).

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em São Paulo

Herança (causa mortis): 4% sobre o valor.

Doação: 4% sobre o valor.

Base legal: Lei 10.705/2000, art. 16, com redação da Lei 10.992/2001 (alíquota única de 4%); isenções no art. 6º (redação da Lei 10.992/2001) — vigente 01/01/2002 (Lei 10.992/2001); segue vigente em agosto/2026.

Isenções principais: Causa mortis: imóvel de residência, urbano ou rural, de valor até 5.000 UFESPs (R$ 192.100,00 em 2026), desde que os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel (art. 6º, I, a) · Causa mortis: imóvel de valor até 2.500 UFESPs (R$ 96.050,00 em 2026), desde que seja o único transmitido (art. 6º, I, b) · Doação: transmissões cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs (R$ 96.050,00 em 2026), somadas as doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano civil (art. 6º, II, a e §3º) · Doação: imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular, e imóvel doado por particular ao Poder Público (art. 6º, II, b e c). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo?

Herança (causa mortis): 4%. Doação: 4%. Base legal: Lei 10.705/2000, art. 16, com redação da Lei 10.992/2001 (alíquota única de 4%); isenções no art. 6º (redação da Lei 10.992/2001).

Quem paga o ITCMD em São Paulo?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em São Paulo?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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