ITCMD em Goiás — herança e doação

Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo) · Doação: 2% a 8% (progressivo). Lei 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), art. 78, com redação da Lei 19.021/2015.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Goiás

Herança (causa mortis): até R$ 25.000: 2% · até R$ 200.000: 4% · até R$ 600.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).

Doação: até R$ 25.000: 2% · até R$ 200.000: 4% · até R$ 600.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).

Base legal: Lei 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), art. 78, com redação da Lei 19.021/2015 — vigente 01/01/2016 (Lei 19.021/2015, publicada em 01/10/2015, produz efeitos desde 1º/01/2016).

Isenções principais: Transmissões (herança ou doação) de até R$ 20.000,00, somadas as recebidas pelo mesmo beneficiário no período de 2 anos (CTE-GO, art. 79). · Imóvel de valor até R$ 60.000,00, desde que o beneficiário não possua outro imóvel (CTE-GO, art. 79). · Doação de lote urbanizado, feita pelo Poder Público, para edificação de moradia própria do donatário (CTE-GO, art. 79). · Doação de imóvel rural pelo poder público em programa de reforma agrária (CTE-GO, art. 79).. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Goiás?

Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo). Doação: 2% a 8% (progressivo). Base legal: Lei 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), art. 78, com redação da Lei 19.021/2015.

Quem paga o ITCMD em Goiás?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Goiás?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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